Prazo para entregar declaração vai de 1º de março a 30 de abril.
Quem está obrigado a declarar?
. Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020;
. Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
. Quem teve em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
. Quem teve até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
NOVIDADE: Quem recebeu o auxílio emergencial durante a Pandemia do novo corona vírus, de qualquer valor, juntamente com rendimentos tributáveis em montante superior a R$ 22.847,76, deverá declarar.
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