Auxílio emergencial
• Auxílio deverá ser informado como rendimentos tributáveis de pessoa jurídica para quem não estiver isento da declaração
• Quem recebeu mais de R$ 22.847,76 de rendimentos tributáveis no ano passado e tiver sido contemplado com o auxílio emergencial deverá devolver os valores do benefício.
Estamos disponibilizando o link para consultar o informe do valor recebido no Auxílio Emergencial:
Qualquer dúvida estamos à disposição!
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